NOTICIAS DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU E REGIÃO.


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terça-feira, 22 de setembro de 2015

Publicado hoje! - Emenda da deputada Cristiane Dantas - São José de Mipibu na rota do Desenvolvimento



EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 017/2015 – SIN
CONVENENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA-SIN 
e o Município de SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, - Processo n° 93638/2015-2  - SIN – Objeto: O presente convênio tem por objeto a colaboração de Recursos Financeiros da Concedente a Convenente, com o fim de somar esforços na realização nos serviços de CONSTRUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS DAS RUAS: ANTÔNIO HONÓRIO BARBALHO, CICERO BERNARDO, SÃO PEDRO, BELA VISTA, PE. JOÃO MARIA, TRAV. PEDRO GOMES, BECO PEDRO GOMES, RUA JOSÉ TOMÉ RIBEIRO, RUA ANTÔNIO TOMÉ RIBEIRO, TRAV. JOSÉ TOMÉ RIBEIRO, PROJETADA 01, CELINA GOMES, CONTINUAÇÃO DA RUA PRAÇA DA ESTAÇÃO, PEDRO FIRMINO, JACARACICA, SÃO JOSÉ, JOSÉ CORSINO CAVALCANTI, DOS RAIMUNDOS, CONTINUAÇÃO DA RUA JOSÉ ANTÔNIO SALES, LARGO DO SEMEI, PRAÇA JAPECANGA, LARGO DA USB DE JAPECANGA, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO, conforme especificações nos Projetos e no Plano de Trabalho, que integram o presente instrumento para todos os seus jurídicos e legais efeitos. Valor: O valor global do presente Convênio é de R$ 1.414.575,06 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e seis centavos), sendo R$ 1.262.600,00 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil e seiscentos reais) à participação financeira da Concedente, e o valor de R$ 151.975,06 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais e seis centavos), equivalente à contrapartida do Convenente, destinados à execução total das obras constantes no objeto deste instrumento. - Dotação Orçamentária: DA CONCEDENTE: a seguinte Dotação Orçamentária: 25131. 26. 782. 2501. 19750 – Construção e Restauração de Pavimentação e Rede de Drenagem de Águas Pluviais – Região 0002 – Litoral Oriental – Fonte 100 – Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios – valor R$ 1.262.600,00 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil e seiscentos reais). - Prazo: o presente convênio tem validade inicial a partir da assinatura do presente instrumento contratual e término em 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado, de comum acordo, conforme a lei 8666/93 e suas alterações e/ou de “de ofício”, conforme a instrução normativa stm/mf nº 01 de 15 de janeiro de 1997, dou de 31-01-1997 – capítulo ii – da formalização, artigo 7º, inciso iv e terá validade após publicação pela concedente, em extrato no diário oficial do estado e registro na controladoria geral do estado. - Fundamento Legal: Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores - Vigência: a partir de sua assinatura - Validade: com a publicação no Diário Oficial e registro na CONTROL.
Natal, 21 de setembro de 2015.
JADER TORRES
SECRETÁRIO/SIN
ARLINDO DUARTE DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN

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