NOTICIAS DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU E REGIÃO.


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sábado, 11 de abril de 2015

Fecharam a sede do Sindicato e não foram ainda encontrados.


Foi concedida liminar pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, notificando que a Greve é Ilegal, contudo o Sindicato se recusa a receber a determinação judicial.

Fecharam a sede do Sindicato e não foram ainda encontrados.

Estranhamos a recusa ao recebimento da determinação judicial.

Até o desembargador entendeu ser a educação um serviço essencial, por que então os diretores sindicais se escondem da justiça?

Vale ressaltar, que a Greve é Ilegal, portanto, o prazo começa a contar do inicio do movimento paredista, já ultrapassando os 21 dias.
A recusa do sindicato em ser notificado, acaba gerando a ganha de algum tempo, só para o sindicato, que tenta escapar da mula, ou reduzir o tamanho do montante no final.

 E os Professores?

Para os professores, a situação é diferente, os professores devem voltar imediatamente ao trabalho, visto o cumprimento de uma decisão judicial. Os descontos dos dias parados devem permanecer, salvo negociação Junto ao Executivo, no entanto devemos observar que a greve já ultrapassa 21 dias, e não tem base legal, nas reivindicações.

Observado; Desta maneira a desobediência de alguns paredistas podem gerar um processo administrativo por parte da prefeitura.
Devemos lembrar, que trintas dias paralisados, sem justificativa legal, pode caracterizar abandono de emprego, sucessivamente, dispensa por justa causa.

O município possui Auto Governo, Auto administração, Auto Legislação e Autonomia, portanto, respeitando, todos os requisitos legais, pode ser feito uma abertura de processo administrativo, se necessário.

Processo, que comprovando os motivos da demissão por justa causa, levaria o executivo a contratar novos professores, em caráter de urgência, para atender as necessidades excepcionais do município, e manter os serviços essenciais,  (educação).

Será que o Sindicato, deixaria que isto acontecesse em Mipibu?
E os Professores, vão correr este Risco?

Se não sabiam, agora sabem!

O funcionário público, assim entendido como servidor público, ou seja, os integrantes de cargo público nas pessoas jurídicas de Direito Público podem sofrer, dentre outras punições, também demissão. De fato, o artigo 41 da Constituição Federal prevê que os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são estáveis após três anos de efetivo exercício. O mesmo dispositivo legal também preceitua que o servidor público estável poderá perder o cargo em três hipóteses: em virtude de sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Quanto às condutas que ensejam a demissão como punição – após processo judicial ou administrativo, conforme artigo 41 da Constituição Federal – as mesmas dependem do que estatui a lei que regulamenta o regime jurídico do respectivo servidor. No âmbito federal, por exemplo, os servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais podem sofrer a punição de demissão nos seguintes casos: crime contra a administração pública; abandono de cargo; assiduidade habitual; improbidade administrativa; incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; insubordinação grave em serviço; ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; aplicação irregular de dinheiros públicos; revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Nota:
TRANSCRITO DO BLOG DE MARCOS WELBER
http://blogdomarcoswelber.blogspot.com.br/2015/04/fecharam-sede-do-sindicato-e-nao-foram.html

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