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A Recomendação de Nº 04/2013, do Ministério Público Estadual, que trata da compatibilidade de horários dos servidores públicos municipais, acatada pelo município de São José de Mipibu, através da Lei Complementar nº 030/2014–GP/PMSJM, recebe censura da diretoria do SINTE/SJM, sob a alegação de perda de direitos conquistados pela categoria dos educadores.
Vamos entender o que quer o município de São José de Mipibu e o que desejam os membros do SINTE/SJM.
Veja o que recomenda o Ministério Público Estadual à Prefeitura de São José de Mipibu:
{…} CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Administração a averiguação de acúmulo de cargos dos servidores do Município de São José de Mipibu;RECOMENDA ao Sr. ANTÔNIO MARCOS FREIRE, Secretário de Administração do Município de São José de Mipibu, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência (Constituição Federal, artigo 37, “caput”) que:a) proceda ao cruzamento de dados dos servidores ativos do Estado do Rio Grande do Norte, e outros municípios deste Estado, com os dados da totalidade dos servidores da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu com vista à obtenção de indícios de acúmulo ilegal de cargos, inclusive verificando a compatibilidade de horários nos casos em que é permitida a cumulação;b) após o batimento dos dados, havendo indícios de acúmulo ilegal de cargos pelos servidores municipais, que sejam instaurados processos administrativos disciplinares, nos termos dos artigos 148 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 12/2011.
Visando evitar a possibilidade de acumulação de cargos como recomenda o MPE, e estabelecer critérios para uma boa gestão nas escolas do município, o prefeito Arlindo Dantas, através de um Projeto de Lei, estabelece que os próximos diretores e vice-diretores deverão exercer suas funções com carga horária integral nas unidades onde serão gestores, isso quer dizer que o diretor e vice-diretor eleitos só poderão trabalhar em uma única escola, enquanto dirigentes, o que na opinião do gestor municipal é o caminho para a boa gestão.
A exemplo da Escola Municipal Professor Severino Bezerra de Melo, maior escola do município, o diretor e vice-diretor receberão uma gratificação no valor de R$ 1.860,05 e R$ 1.395,00, respectivamente, para que com o cumprimento da dedicação exclusiva não ocorra prejuízo financeiro.
Retirado gentilmente do Blog do Daltro.Resumindo: – O Projeto de Lei em questão determina que o diretor eleito trabalhe apenas na escola que o eleger, com dedicação exclusiva e direito a gratificação. Em oposição os representantes da categoria dos educadores defendem a retirada da dedicação exclusiva, podendo o diretor e vice-diretor no exercício do mandato exercerem o magistério em outras unidades dentro ou fora do município de São José de Mipibu, o que no entendimento do município atrapalha o bom resultado na gestão escolar.Em outras palavras o município deseja que o diretor eleito cumpra toda sua carga horária na escola que o elegeu, para garantir mais eficiência na gestão. Já o SINTE/SJM sinaliza o desejo de que o diretor de uma escola possa trabalhar também em outra unidade escolar durante a vigência do seu mandato.A dedicação exclusiva deverá ser aplicada nas unidades educacionais que
funcionam nos três turnos.
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