NOTICIAS DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU E REGIÃO.


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quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

DECRETO EXECUTIVO Nº 01/2013, DE 01 DE JANEIRO DE 2013



Decreta Situação de Emergência, bem como estabelece providências para contenção de despesas, estabelece normas e diretrizes administrativas para toda a Administração Pública do Município, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a gestão financeira encerrada em 31 de dezembro de 2012 não alocou recursos suficientes para cumprir todas as obrigações de curto e médio prazo em obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que não foram pagos os salários dos professores da rede municipal de ensino e outros servidores, especialmente os provenientes dos recursos do FUNDEB, nem foram deixadas disponibilidades em caixa no dia 31 de dezembro de 2012 suficientes para fazer frente a essas despesas;
CONSIDERANDO que os recursos do FUNDEB depositados a partir de 2013 não podem custear despesas de exercícios anteriores;
CONSIDERANDO que as dívidas elencadas pela gestão encerrada são da ordem de R$ 25.000.000,00 (VINTE E CINCO MILHÕES DE REAIS), especialmente referente a despesas com energia elétrica, previdência social, abastecimento de água, servidores públicos, fornecedores, superam os recursos deixados em disponibilidade de caixa no final do exercício 2012;
CONSIDERANDO que não existem meios financeiros no momento para sanear as dividas existentes sem comprometer os serviços essências do município;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado Estado de emergência no município, pelo prazo de 90 (noventa) dias pelos quais deverá:
Art. 1º. Ficar suspenso por 90 (noventa) dias os pagamentos de dívidas do Município, para as providências de Planejamento e Programação a serem tomadas pela Secretaria Municipal de Administração.
§ 1º. Os Secretários Municipais apresentarão ao Secretário Municipal de Administração, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório circunstanciado das dívidas existentes, com as respectivas justificativas de pagamento.
§ 2º. Do relatório deverá constar a indicação dos contratos ou outros instrumentos jurídicos correspondentes à obrigação, bem como os eventuais empenhos e documentos financeiros, contábeis e fiscais pertinentes.
§ 3º. No prazo de 90 (noventa) dias previsto neste artigo, qualquer pagamento de dívida do Município só poderá ser feito com ciência do Prefeito Municipal, mediante justificativa fundamentada e comprovada.
Art. 2º Ficam também suspensas, até ulterior deliberação, as concessões de gratificações de quaisquer espécies, exceto as necessárias a manutenção de programas de ação continuada nas áreas de saúde, educação, assistência social e limpeza urbana.
Art. 3º. Os contratos de qualquer natureza que se encontrarem em vigor em 1º de janeiro de 2013 deverão ser objeto de avaliação e revisão, observando-se os critérios de conveniência e oportunidade administrativas, bem como a sua regularidade em face das disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art 4º. Ficam suspensas, no âmbito da Administração Municipal, até ulterior deliberação, despesas com viagens e deslocamentos custeados pelo Município, bem como a concessão de diárias, exceto, e salvo autorização escrita do Prefeito Municipal, mediante fundamentada e comprovada justificativa em caso de extrema necessidade e urgência.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibú/RN, 01 de janeiro de 2013.

Arlindo Duarte Dantas
Prefeito Municipal

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