LEI Nº 9.507, DE 18 DE JULHO DE 2011.
Institui o “Dia Estadual do Blogueiro” no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído o Dia Norte-rio-grandense do Blogueiro, a ser comemorado anualmente, no dia 02 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Thiago Cortez Meira de Medeiros
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