LEI Nº 9.506, DE 18 DE JULHO DE 2011.
Institui a Semana Estadual do Consumidor no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Consumidor no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a qual passará a constar no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º A Semana Estadual do Consumidor transcorrerá anualmente, durante a segunda semana de março, correspondente ao dia 15 do mês, Dia Mundial do Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Thiago Cortez Meira de Medeiros
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