Vai ser considerado infrator o proprietário do local onde foram executadas as práticas contra os animais. Também será infrator o servidor ou a autoridade que conceder alvará ou licença para a realização do evento. A multa poderá atingir o valor de R$ 30 mil.
O relator argumenta que a vaquejada faz com que os animais sejam submetidos a agressões e violência desnecessárias e que não há nenhuma justificativa de lazer, entretenimento ou esporte. Ele espera que o projeto seja aprovado no Plenário.
Algumas ONGs, que são desfavoráveis a rodeios e vaquejadas, afirmam que os animais, que participam dessa atividade, são submetidos a situações de stress e têm o funcionamento do sistema nervoso central modificado.
Entretanto, há duas propostas na câmara que tramitam em conjunto seguem no sentido oposto da proibição. Uma delas regulamenta a vaquejada como atividade esportiva (PL 3024/11) e a outra regulamenta a vaquejada como atividade desportiva formal (PL 2452/11).
Os três projetos têm que ser analisados também pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Do BLOG - Seria muito bom pra ser verdade, este esporte ( Se é que é esporte) é um verdadeiro ação de selvageria com os animais.
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